DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1 O ASSINANTE autoriza a coleta de dados imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
6.1.1 Dados relacionados à identificação pessoal dos sócios, cônjuges e funcionários da Contratada, acesso ao sistema ERP/TMS, dados das pessoas jurídicas sócias, bem como os documentos fiscais, financeiros, notas, movimentação bancária e seus respectivos extratos;
6.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse da CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da PRESTADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 6.1.1 não são exaustivas. a fim de que se garanta a execução do objeto desse contrato.
6.3 O CONTRATANTE autoriza a guarda pela CONTRATADA dos documentos e informações pelo prazo de 5 (cinco) anos. Devendo a CONTRATANTE, após esse período e as suas custas, promover a recolha e descarte dos documentos físicos respeitando os prazos de guarda previsto na lei.
6.4 A CONTRATADA se compromete a proteger e manter sigilo sobre os dados e documentos nos termos da Lei 13.709/2018. Informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
6.5 A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais e empresariais da forma mencionada nas cláusulas anteriores.
6.6 Rescindido o contrato os dados pessoais e empresariais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 6.3. Passado o termo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.